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Resolução 258/77, de 12 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas relativas à emissão de um empréstimo interno, até ao montante de 4 milhões de contos, para regularização de activos financeiros das forças armadas e TAP.

Texto do documento

Resolução 258/77

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da Lei 26/77, de 7 de Maio, que autorizou o Governo a proceder à emissão de um empréstimo interno, até ao montante de 4 milhões de contos, para regularização de activos financeiros das forças armadas e TAP retidos nos antigos territórios portugueses, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:

1 - Relativamente à TAP:

As promissórias do Tesouro, a emitir através da Direcção-Geral do Tesouro, vencerão juros à taxa de 0,5% acima da taxa de desconto do Banco de Portugal, à data da liquidação dos referidos juros;

Os juros serão pagáveis semestralmente, vencendo-se, porém, os primeiros em 1 de Maio do próximo ano;

As promissórias apenas poderão ser entregues às instituições de crédito em substituição das dívidas que perante elas o Estado assumiu, por força da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976.

2 - Relativamente às forças armadas:

As promissórias do Tesouro, a emitir através da Direcção-Geral do Tesouro, vencerão juros à taxa de 0,5% acima da taxa de desconto do Banco de Portugal, à data da liquidação dos referidos juros;

Os juros serão pagáveis semestralmente, vencendo-se, porém, os primeiros em 1 de Maio do próximo ano;

As promissórias apenas poderão ser entregues às instituições de crédito em substituição de efeitos comerciais subscritos por entidades credoras do Estado, através das forças armadas, e dos estabelecimentos fabris militares por causa da retenção de fundos nos antigos territórios portugueses que tenham sido depositados à ordem do Estado Português.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/12/plain-215924.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-07 - Lei 26/77 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até ao montante de 4 milhões de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - Resolução 311/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 2 da Resolução n.º 258/77, de 12 de Outubro, e estabelece as condições gerais das promissórias do Tesouro - Regularização de activos e passivos financeiros FA/TAP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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