Resolução 258/77, de 12 de Outubro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 236/1977, Série I de 1977-10-12.
-
Data:
1977-10-12
-
Secções desta página::
Estabelece normas relativas à emissão de um empréstimo interno, até ao montante de 4 milhões de contos, para regularização de activos financeiros das forças armadas e TAP.
Resolução 258/77
Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 2.º da
Lei 26/77, de 7 de Maio, que autorizou o Governo a proceder à emissão de um empréstimo interno, até ao montante de 4 milhões de contos, para regularização de activos financeiros das forças armadas e TAP retidos nos antigos territórios portugueses, o Conselho de Ministros, reunido em 28 de Setembro de 1977, resolveu:
1 - Relativamente à TAP:
As promissórias do Tesouro, a emitir através da Direcção-Geral do Tesouro, vencerão juros à taxa de 0,5% acima da taxa de desconto do Banco de Portugal, à data da liquidação dos referidos juros;
Os juros serão pagáveis semestralmente, vencendo-se, porém, os primeiros em 1 de Maio do próximo ano;
As promissórias apenas poderão ser entregues às instituições de crédito em substituição das dívidas que perante elas o Estado assumiu, por força da resolução do Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1976.
2 - Relativamente às forças armadas:
As promissórias do Tesouro, a emitir através da Direcção-Geral do Tesouro, vencerão juros à taxa de 0,5% acima da taxa de desconto do Banco de Portugal, à data da liquidação dos referidos juros;
Os juros serão pagáveis semestralmente, vencendo-se, porém, os primeiros em 1 de Maio do próximo ano;
As promissórias apenas poderão ser entregues às instituições de crédito em substituição de efeitos comerciais subscritos por entidades credoras do Estado, através das forças armadas, e dos estabelecimentos fabris militares por causa da retenção de fundos nos antigos territórios portugueses que tenham sido depositados à ordem do Estado Português.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/12/plain-215924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215924.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/215924/resolucao-258-77-de-12-de-outubro