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Aviso 5511/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5511/2004 (2.ª série). - CON/PES/10/2004/E. - Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 22 de Dezembro de 2003 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior parlamentar de 2.ª classe, da carreira técnica superior parlamentar (área de relações internacionais), do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de afixação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o lugar a prover tem como conteúdo funcional prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade nas áreas de relações parlamentares internacionais e de política externa, tanto no tocante às relações bilaterais como multilaterais, especialmente quanto às organizações parlamentares internacionais, e prestar ainda assessoria técnica às instâncias hierárquicas competentes na definição de medidas de políticas de gestão e das estratégias adequadas à sua execução, tendo em vista preparar a tomada de decisão.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida, regendo-se pelo disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998.

5 - Remuneração - a remuneração em regime de estágio corresponde ao índice 380 e a da categoria de técnico superior parlamentar de 2.ª classe está compreendida entre os índices 400 e 465 da tabela de vencimentos da função pública.

6 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996.

7.2 - São requisitos especiais de admissão:

Ser detentor de licenciatura em Relações Internacionais;

Ser detentor de conhecimentos, no mínimo, de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa;

Ser detentor de conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente de programas de processamento de texto e outros adequados à respectiva área de recrutamento.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - provas de conhecimentos específicos, teóricos e práticos:

a) Prova escrita de conhecimentos, de duração não superior a três horas, incidindo sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República;

Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República;

Tramitação do processo legislativo parlamentar;

Organizações parlamentares internacionais;

Cooperação parlamentar de Portugal com os países de língua oficial portuguesa;

Direito comunitário;

Teoria das relações internacionais;

b) Prova prática de conhecimentos de informática na óptica do utilizador, de duração não superior a uma hora, incidindo sobre os seguintes programas do Microsoft Office:

Word;

Excel;

PowerPoint;

Outlook Express;

e demonstrando capacidade de pesquisa na Internet;

c) Prova escrita da língua inglesa, com duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio.

Cada uma das provas será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham o valor mínimo de 9,5 valores;

2.ª fase - provas complementares:

a) Exame psicológico de selecção visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;

b) Entrevista profissional de selecção visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:

CF=((5PEC+1PCI+1PL)+(1EP+2E))/10

sendo:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

PCI=prova de conhecimentos de informática;

PL=prova de língua inglesa;

EP=exame psicológico de selecção;

E=entrevista profissional de selecção;

e será o resultado da média aritmética ponderada, com os factores de ponderação sucessivamente descritos.

9.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação das provas de conhecimentos, do exame psicológico e da entrevista profissional de selecção constam da primeira acta do júri, realizada em 30 de Março de 2004, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

10 - A avaliação e classificação final dos estagiários que ingressem através deste concurso será feita respeitando os princípios gerais previstos nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, sendo o júri de estágio composto pela presidente do presente concurso e pelos superiores hierárquicos imediato e de segundo nível que tiveram contacto funcional com os estagiários por períodos iguais ou superiores a seis meses.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Assembleia da República (CON/PES/10/2004/E), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta de requerimento:

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal) telefone (fixo ou móvel) n.º ..., e-mail ..., com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior parlamentar de 2.ª classe (área de relações internacionais) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional, habilitações literárias e profissionais, cursos de for mação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, devidamente datado e assinado.

11.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Alexandra Maria Pereira da Graça, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Fraga Coutinho, assessora parlamentar, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Cristina Neves Correia, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Vasco, técnica superior parlamentar principal.

Licenciada Teresa de Jesus Parra da Silva, assessora parlamentar.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República.

15 de Abril de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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