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Aviso 3199/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3199/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, se torna público que para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção, nesta data foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo destes Serviços Municipalizados, com referência a 31 de Dezembro de 2003.

Da lista de antiguidade cabe reclamação, a deduzir para o dirigente dos serviços, no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso.

5 de Março de 2004. - Por delegação do Conselho de Administração, o Director-Delegado, João Manuel Sousa Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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