Aviso 3196/2004, de 6 de Maio
Aviso 3196/2004 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, está a reclamação, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, a lista de antiguidades dos funcionários desta autarquia que se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Unhais da Serra.
18 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211099.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2211099/aviso-3196-2004-de-6-de-maio