Edital 291/2004 (2.ª série) - AP. - Fernando de Carvalho Ruas, presidente da Câmara Municipal de Viseu:
Torna público que a Assembleia Municipal de Viseu, em reunião ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2004, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou uma rectificação ao regulamento e tabela de taxas e licenças e outras receitas do município de Viseu, e que incidem sobre o artigo 26.º do capítulo IV (Publicidade) e n.º 2 do artigo 45.º da secção IV (Táxis), do capítulo VI da tabela de taxas, passando a constar o seguinte texto:
CAPÍTULO IV
Publicidade
Artigo 26.º
Anúncios não luminosos
1 - Tabuletas, letreiros, letras e outros desenhos, inscrições, etc., por metro quadrado e por ano - 6 euros.
2 - Painéis publicitários com área superior a 2 m2, por metro quadrado e por ano:
2.1 - Ocupando a via pública ou espaços públicos - 21 euros.
2.2 - Em espaços privados - 12 euros.
CAPITULO VI
Transito
SECÇÃO IV
Táxis
Artigo 45.º
2 - Por averbamento ou substituição - 75 euros.
12 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)