Aviso 3188/2004, de 6 de Maio
Aviso 3188/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro deste município, organizadas nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontram afixadas na repartição administrativa.
Da organização destas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Carlos Taveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211085.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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