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Aviso 3184/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3184/2004 (2.ª série) - AP. - Alfredo José Monteiro da Costa, presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna publico, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 26 de Novembro de 2003, e na sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 15 de Dezembro de 2003, e subsequente reunião ordinária de 17 de Março de 2004, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, por força da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a actualização e rectificação das taxas previstas no Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) e do Regulamento Municipal de Taxas pela Realização e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas (RMTRIU). Regulamento Municipal das Taxas de Edificação e Urbanização (RMTEU) e do Regulamento Municipal de Taxas pela Realização e Reforço de Infra-Estruturas Urbanísticas (RMTRIU):

(ver documento original)

18 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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