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Aviso 3173/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3173/2004 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Manteigas deliberou, em 22 de Maio de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal de Manteigas, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 190, de 14 de Agosto, e rectificada pela Declaração 144-B/93, também publicada na mesma série do mesmo Diário da República, no mesmo dia e número.

Atendendo a que a referida deliberação de revisão, publicada no Diário da República de 17 de Setembro de 2002, não foi integralmente publicitada - conforme estipulado nos artigos 149.º, n.º 2, 94.º, n.º 2, e 74.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro -, considerando ainda que o processo de revisão não foi, desde então, objecto de qualquer desenvolvimento e só agora se vai reiniciar, a Câmara Municipal deliberou, em 10 de Março de 2004, ao abrigo do disposto no artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à republicação da referida deliberação, cujo teor e fundamentos se mantêm e reproduzem integralmente:

"Para efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 74.º, do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Manteigas, torna pública a sua deliberação de 22 de Maio de 2002, conforme acta 11/2002, que determina a elaboração da proposta de revisão do PDM, estipulando-se um prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

A proposta de revisão do PDM será elaborada ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99. Definem-se desde já os seguintes objectivos principais, além dos constantes do artigo 70.º do referido decreto:

a) Actualização da caracterização do concelho de Manteigas, passados que foram 10 anos sobre o início da elaboração do PDM em vigor,

b) Rectificação da área do concelho, englobando a freguesia de Vale de Amoreira, e analisados os limites constantes do PDM em vigor, por se ter verificado existirem incorrecções em pelo menos duas freguesias;

c) Avaliação da implementação do PDM, no período decorrido entre a sua publicação (14 de Agosto de 1993) e Maio de 2002, com a constatação de alguns erros e desactualizações, nomeadamente no que se refere aos artigos 26.º e 15.º;

d) Consequente necessidade de adequação à evolução, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais, no âmbito das actuais directrizes que o investimento público tem vindo a determinar;

e) Necessidade de adequação do PDM - Plano Director Municipal à prossecução dos interesses públicos que foram inscritos em Plano Plurianual;

f) Elaboração da carta do ruído conforme legislação específica - Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;

g) Elaboração de carta escolar;

h) Contemplação das alterações previstas, no âmbito da elaboração do PU em curso e que implicam alteração ao PDM em vigor.

11 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia."

As sugestões ou informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, através de requerimento tipo - disponível na secretaria da Câmara Municipal de Manteigas - devidamente fundamentadas e, sempre que necessário, acompanhadas por plantas de localização. A entrega dos requerimentos deverá ser feita no prazo mencionado (30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da republicação deste aviso no Diário da República), na referida secretaria, durante o horário de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas).

Para efeitos de divulgação, torna-se ainda público que:

a) A Câmara Municipal deliberou fixar a seguinte calendarização provável para a revisão do Plano Director Municipal: 250 dias, acrescidos dos restantes prazos legalmente previstos para a emissão de pareceres e demais fases de concertação, discussão pública, aprovação, ratificação, registo e publicação;

b) Nos termos do n.º 4 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, as organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do município, podem fazer parte da Comissão Mista de Coordenação, desde que apresentem requerimento dirigido à Câmara Municipal nos 15 dias imediatos à republicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, devendo indicar o respectivo representante legal.

17 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Manuel Custódia Biscaia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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