Decreto-lei 184/77, de 6 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 105/1977, Série I de 1977-05-06.
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Data:
1977-05-06
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Altera o quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 246-B/75.
Decreto-Lei 184/77
de 26 de Abril
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal dos Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 246-B/75, de 21 de Maio, passa a ter a composição que consta do mapa anexo ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 6 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 184/77
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/06/plain-221105.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221105.dre.pdf .
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