Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5506/2004, de 5 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5506/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publicam-se os subsídios concedidos para apoio a actividades culturais e desportivas atribuídos às associações de estudantes das escolas do Instituto Politécnico de Leiria durante os 1.º e 2.º semestres de 2003:

Maio:

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - apoio a diversas actividades culturais e desportivas - Euro 10 000;

Associação de Estudantes da Escola Superior de Enfermagem - apoio a diversas actividades - Euro 3168;

Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação/Pólo das Caldas - almoço da bênção das pastas - Euro 209;

Junho:

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design - apoio a diversas actividades - Euro 3435,31;

Setembro:

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design - diversas actividades - Euro 150;

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design - visita de estudo a Barcelona - Euro 1165;

Outubro:

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia do Mar - diversas actividades - Euro 10 000;

Novembro:

Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia e Gestão - apoio a diversas actividades - Euro 13 216.

22 de Abril de 2004. - O Administrador, Júlio Rodrigues Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda