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Aviso 5485/2004, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5485/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 48/2003 - assistente de neurologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003 - lista de classificação final. - Para conhecimento, publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso n.º 48/2003 - assistente de neurologia, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003, após homologação pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra em 22 de Abril de 2004:

1.º Gustavo António Pereira Rodrigues Cordeiro Santos - 19,5 valores.

Da homologação cabe recurso com efeito suspensivo a interpôr para o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devendo o mesmo ser entregue ou enviado para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Antes da homologação atrás mencionada foi efectuada a audiência prévia escrita aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

22 de Abril de 2004. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Isabel Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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