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Despacho 8969/2004, de 5 de Maio

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Texto do documento

Despacho 8969/2004 (2.ª série). - Por despacho conjunto do director-geral da Administração da Justiça e do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça de 27 Fevereiro de 2004 e ao abrigo do disposto no artigo 9.º da Lei 176/2000, de 9 de Agosto, e dos artigos 4.º, n.º 1, alínea b), e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

1 - São delegadas nos secretários de tribunal superior e nos secretários de justiça providos em tribunais superiores não dotados de autonomia administrativa ou em secretarias-gerais as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 24 939,89, em instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados;

b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79.

2 - São delegadas nos secretários de justiça, providos em secretarias não referidas no número anterior, as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de Euro 4987, em instalações afectas aos serviços dos respectivos tribunais e às casas de função dos magistrados;

b) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património, até ao montante máximo de Euro 49 879,79.

3 - O exercício de funções em regime de substituição abrange os poderes delegados no substituído.

4 - Do âmbito das delegações de competências conferidas nos números anteriores ficam excluídas as competências para a aquisição dos seguintes bens e serviços, destinados a tribunais:

a) Mobiliário;

b) Estantes;

c) Centrais telefónicas;

d) Equipamento informático;

e) Aparelhos áudio e de vídeo-conferência;

f) Fotocopiadoras;

g) Cofres e armários de segurança;

h) Equipamento médico-legal;

i) Equipamento de segurança;

j) Selos brancos;

k) Serviços de segurança;

l) Celebração de contratos de prestação de serviços de limpeza, sempre que excedam a mera contratação de particulares;

m) Celebração de contratos de pessoal, de contratos no âmbito de programas ocupacionais e ou de tempos livres e, em geral, de contratos de prestação de serviços de duração superior a três semanas, sem prejuízo do disposto na segunda parte da alínea anterior;

n) Celebração de contratos de prestação de serviços de manutenção de centrais telefónicas, dos edifícios, e de assistência técnica de equipamento de segurança, de ar condicionado de elevadores, de fotocopiadoras, de equipamento informático, de fax, de aparelhos áudio e de vídeo-conferência.

5 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelos secretários de justiça abaixo indicados, bem como pelos secretários de justiça anteriormente providos nas secretarias judiciais referidas nos n.os 1 e 2, no âmbito das competências ora delegadas pelo director-geral da Administração da Justiça e pelo presidente do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, respectivamente, desde o dia 28 de Fevereiro de 2004:

a) Director-geral da Administração da Justiça, Pedro Gonsalves Mourão;

b) Presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Ruy Seabra.

24 de Março de 2004. - O Director de Serviços, Luís Correia Botelho.

Mapa dos secretários de justiça

Tribunal ... Categoria ... Nome

Barreiro, Trabalho ... Secretário de justiça ... Luísa Dontel Ribeiro Sá Parada Salvado.

Braga, Família e Menores ... Secretário de justiça ... João Gaspar Moutinho.

Braga, Trabalho ... Secretário de justiça ... Maria Conceição Casais Araújo Braga.

Carrazeda de Ansiães ... Secretário de justiça ... Alcino José Santos Gregório.

Cartaxo ... Secretário de justiça ... Rui Manuel Mosca Nunes.

Condeixa-a-Nova ... Secretário de justiça ... Maria Isabel Rodrigues Almeida.

Leiria ... Secretário de justiça ... Francisco João Malveiro Castelhanito.

Lisboa, 7.º e 8.º Juízos Cíveis ... Secretário de justiça ... Alberto José Nobre Pregueiro.

Lisboa, 5.º e 6.º Juízos Criminais ... Secretário de justiça ... Maria Teresa da Paz Abreu.

Lisboa, 1.ª e 2.ª Varas Criminais ... Secretário de justiça ... Carlos Alberto da Costa Caixeiro.

Lisboa, 1.º e 2.º Juízos de Família e Menores ... Secretário de justiça ... Alda Carrapo Catarino Garcia Teodoro.

Lisboa, 1.º Juízo do Trabalho ... Secretário de justiça ... João Manuel Caetano Nunes.

Lisboa, 3.º Juízo Trabalho ... Secretário de justiça ... Maria Glória Soares Martins Guerreiro Morais.

Lisboa, Marítimo ... Secretário de justiça ... Gualdino das Neves Monteiro

Lourinhã ... Secretário de justiça ... Jorge Manuel Bernardes Oliveira Serrano.

Maia ... Secretário de justiça ... Eliseu Afonso Marques.

Marinha Grande ... Secretário de justiça ... Maria Lurdes Silva Gabriel Sousa Catarino.

Ourém ... Secretário de justiça ... Orlando Matias da Silva Carapeto.

Póvoa de Lanhoso ... Secretário de justiça ... Maria de Fátima Ribeiro Vieira Mendes.

Sátão ... Secretário de justiça ... António Marinho Francisco.

Valpaços ... Secretário de justiça ... Fernando António Rua Carvalho.

Vila Real de Santo António ... Secretário de justiça ... Maria Eleutéria Bernardo P. Nascimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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