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Portaria 513/2004, de 5 de Maio

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Texto do documento

Portaria 513/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército abater ao quadro permanente das Forças Armadas, nos termos do n.º 6 do artigo 206.º, conjugado com a alínea e) do n.º 1 do artigo 170.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com redacção, renumeração e republicação do Decreto-Lei 197-A/2001, de 30 de Agosto, o SAJ ART NIM 09476278, Nélson Luís Coelho Pais, apresentado no quartel general do Governo Militar de Lisboa, por não ter efectuado a sua apresentação da situação de licença ilimitada.

Deve ser considerado nesta situação desde 2 de Março de 2004.

19 de Abril de 2004. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Decreto-Lei 197-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Raia, Zêzere e Nabão, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alvaiázere, Castanheira de Pêra, Castelo Branco,Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Idanha-a-Nova, Oleiros, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Proença-a-Nova, Sertã, Tomar e Vila Velha de Ródão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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