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Aviso 5476/2004, de 5 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5476/2004 (2.ª série). - Aviso CON/PES/11/2004/E. -Nos termos dos artigos 32.º e 33.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Leis 59/93, de 17 de Agosto e 28/2003, de 30 de Julho, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996, 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998, e 59/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172, de 28 de Julho de 2003, faz-se público que, por despacho de 22 de Outubro de 2003 da Secretária-Geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de adjunto parlamentar de 2.ª classe da área de arquivo, do quadro de pessoal da Assembleia da República.

1 - Prazo de validade - o presente é válido pelo prazo de um ano a contar da data da afixação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que está enunciado no n.º 2 (áreas de especialidade) do mapa II anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 65, de 18 de Março de 1998.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração desta categoria corresponde aos índices 218 a 259 da escala indiciária da Administração Pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 275, de 27 de Novembro de 1996.

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

Detenção de 12 anos de escolaridade, bem como de curso de formação profissional, oficialmente reconhecido, na área de arquivo ou outros cursos de formação profissional com valências teórico-práticas para o desempenho de funções na respectiva área da especialidade;

Detenção de bons conhecimentos de duas línguas estrangeiras, sendo uma a inglesa;

Domínio de conhecimentos informáticos a nível de utilizador, nomeadamente técnicas de digitalização de documentos, processamento de texto e base de dados.

6.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova prática de informática sob o ponto de vista do utilizador, de duração não superior a uma hora, com carácter eliminatório;

2.ª fase - prova escrita de língua inglesa de duração não superior a uma hora;

3.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;

4.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a duas horas, com carácter eliminatório, subordinada aos seguintes temas:

a) Definições gerais de arquivo;

b) A descrição;

c) Casos práticos de descrição;

Bibliografia aconselhada:

a) Dicionário de Terminologia Arquivística, de Ivone Alves e outros, Lisboa, IBNL, 1993;

b) Archivista General: Teoria y Pratica, de Antónia Heredia Herrera, Sevilha, Servicio de Publicaciones de Sevilla, 1989;

5.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

As provas serão valoradas de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que não obtenham naquelas que têm carácter eliminatório o valor mínimo de 9,5.

8 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:

8.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, com base na seguinte fórmula:

CF=((2 x INF) + PI + EP + (4 x PC) + (2 x EPS))/10

sendo que:

CF= classificação final;

INF= prova de informática;

PI= Prova de língua inglesa;

EP= Exame psicológico de selecção;

PC = Prova de conhecimentos específicos;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da primeira acta do júri, realizada em 18 de Março de 2004, a qual será facultada a quem a solicitar.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República, aviso CON/PES/11/2004/E, Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:

Minuta de requerimento

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal), telefone (fixo ou móvel) n.º ..., e-mail ..., com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso externo de ingresso para a categoria de adjunto parlamentar de 2.ª (área de arquivo) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);

b) Curriculum vitae detalhado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.

10 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Leonor Faria Calvão Borges, directora do arquivo.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Manuel Calado Nogueira, assessor parlamentar, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Francisco Miguel Feio, técnico superior parlamentar de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Manuela Magalhães, técnica superior parlamentar principal.

Licenciada Helena Isabel Goulart Medeiros, técnica superior parlamentar principal.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

16 de Abril de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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