Edital 553/2004 (2.ª série). - O Prof. Doutor Leopoldo José Martinho Guimarães, reitor da Universidade Nova de Lisboa, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para provimento de um lugar de professor catedrático no grupo de disciplinas de Física, com as disciplinas afins de Física Atómica e Molecular, Física Nuclear, Instrumentação e Controlo e Óptica (sem ordem de preferência), da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.
Com a abertura deste concurso pretende-se manter e reforçar as actividades pedagógicas e científicas, com incidência experimental nas áreas da Engenharia Física e Física Aplicada, no campus do Monte de Caparica.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 52.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho.
Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo, os seus requerimentos instruídos com os documentos mencionados no respectivo edital, afixado nas instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Divisão Académica, Campus de Campolide, 4.º piso, 1099-085-Lisboa.
I - Em conformidade com o artigo 40.º do citado Estatuto, ao concurso acima mencionado poderão apresentar-se:
a) Os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;
b) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;
c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.
II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos, que deverão ser instruídos com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos em qualquer das alíneas do n.º 1;
b) 30 exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas [alínea b) do artigo 42.º do ECDU].
III - Do requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;
d) Data e local de nascimento;
e) Categoria profissional;
f) Residência.
IV - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado defina a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas seguintes:
a) Nacionalidade;
b) Comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico;
c) Registo criminal;
d) Comprovativo da vacinação obrigatória;
e) Comprovativo da posse de robustez física e de perfil psíquico adequados ao exercício da função.
V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso.
VI - Após a referida admissão dos candidatos ao concurso, deverão estes entregar, no prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado por ratificação pela Lei 19/80, de 16 de Julho, reunirá nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República para decidir, nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo decreto-lei.
VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Abril de 2004. - O Reitor, Leopoldo José Martinho Guimarães.