Deliberação 566/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 30 de Março de 2004, são reformulados a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, a que se refere a deliberação 1005/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2001, nos termos a seguir indicados.
2 - A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Gestão de Empresas, nas seguintes áreas de especialização:
a) Finanças;
b) Marketing;
c) Gestão de Recursos Humanos.
3 - A concessão do grau de mestre em Gestão de Empresas pressupõe:
a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;
b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, precedida da aprovação num seminário de projecto de dissertação.
4 - O curso de mestrado em Gestão de Empresas tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original, de acordo com o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação.
5 - O curso de mestrado em Gestão de Empresas organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 90 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 55 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação, incluindo o seminário de preparação da dissertação, é de 35 ECTS.
6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Gestão de Empresas, na respectiva área de especialização, de acordo com o modelo aprovado.
7 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.
8 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
9 - A presente estrutura curricular entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005.
16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO
Plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas
I - Curso de especialização
Unidade curricular ... Trimestre ... ECTS ... Horas lectivas por trimestre
Tronco comum
Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 1.º ... 6 ... 22
Estratégia Empresarial ... 1.º ... 6 ... 30
Seminário de Metodologias de Investigação ... (ver nota *) 1.º ... 4 ... 30
Análise de Dados para a Gestão ... 2.º ... 6 ... 22
Área de especialização em Finanças
Teoria Financeira ... 1.º ... 5 ... 22
Economia Monetária ... 2.º ... 4 ... 22
Avaliação de Empresas e Negócios ... 2.º ... 5 ... 22
Finanças Internacionais ... 2.º ... 4 ... 22
Investimentos Internacionais ... 3.º ... 5 ... 22
Investimentos Activos Financeiros ... 3.º ... 5 ... 22
Futuros e Opções ... 3.º ... 5 ... 22
Área de especialização em Marketing
Marketing ... 1.º ... 5 ... 22
Comunicação/Publicidade ... 2.º ... 5 ... 22
Distribuição/Força de Vendas ... 2.º ... 4 ... 22
Produto/Gestão de Marcas ... 2.º ... 5 ... 22
Técnicas Quantitativas de Marketing ... 3.º ... 6 ... 22
Comportamento do Consumidor ... 3.º ... 4 ... 22
Marketing e Comércio Electrónico ... 3.º ... 4 ... 22
Área de especialização em Recursos Humanos
Comportamento Organizacional ... 1.º ... 5 ... 22
Relações Laborais e Direito do Trabalho ... 2.º ... 4 ... 22
Gestão da Mudança nas Organizações ... 2.º ... 4 ... 22
Gestão de Recursos Humanos ... 2.º ... 5 ... 22
Métodos e Técnicas de Desenvolvimento Organizacional ... 3.º ... 4 ... 22
Gestão da Informação e do Conhecimento ... 3.º ... 5 ... 22
Complementos de Gestão de Recursos Humanos ... 3.º ... 3 ... 12
Ética Empresarial ... 3.º ... 3 ... 10
(nota *) Este seminário conclui-se no 3.º trimestre.
II - Dissertação
Unidade curricular ... Trimestre ... ECTS ... Horas lectivas por trimestre
Seminário Projecto de Dissertação (ver nota *) ... 4.º ... 5 ... 30
Dissertação de Mestrado ... - ... 30 ... -
(nota *) Após a finalização da componente lectiva.