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Deliberação 566/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 566/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 30 de Março de 2004, são reformulados a estrutura curricular e o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas, a que se refere a deliberação 1005/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2001, nos termos a seguir indicados.

2 - A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Gestão de Empresas, nas seguintes áreas de especialização:

a) Finanças;

b) Marketing;

c) Gestão de Recursos Humanos.

3 - A concessão do grau de mestre em Gestão de Empresas pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação, precedida da aprovação num seminário de projecto de dissertação.

4 - O curso de mestrado em Gestão de Empresas tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original, de acordo com o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação.

5 - O curso de mestrado em Gestão de Empresas organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 90 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 55 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação, incluindo o seminário de preparação da dissertação, é de 35 ECTS.

6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Gestão de Empresas, na respectiva área de especialização, de acordo com o modelo aprovado.

7 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

8 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

9 - A presente estrutura curricular entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005.

16 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Gestão de Empresas

I - Curso de especialização

Unidade curricular ... Trimestre ... ECTS ... Horas lectivas por trimestre

Tronco comum

Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão ... 1.º ... 6 ... 22

Estratégia Empresarial ... 1.º ... 6 ... 30

Seminário de Metodologias de Investigação ... (ver nota *) 1.º ... 4 ... 30

Análise de Dados para a Gestão ... 2.º ... 6 ... 22

Área de especialização em Finanças

Teoria Financeira ... 1.º ... 5 ... 22

Economia Monetária ... 2.º ... 4 ... 22

Avaliação de Empresas e Negócios ... 2.º ... 5 ... 22

Finanças Internacionais ... 2.º ... 4 ... 22

Investimentos Internacionais ... 3.º ... 5 ... 22

Investimentos Activos Financeiros ... 3.º ... 5 ... 22

Futuros e Opções ... 3.º ... 5 ... 22

Área de especialização em Marketing

Marketing ... 1.º ... 5 ... 22

Comunicação/Publicidade ... 2.º ... 5 ... 22

Distribuição/Força de Vendas ... 2.º ... 4 ... 22

Produto/Gestão de Marcas ... 2.º ... 5 ... 22

Técnicas Quantitativas de Marketing ... 3.º ... 6 ... 22

Comportamento do Consumidor ... 3.º ... 4 ... 22

Marketing e Comércio Electrónico ... 3.º ... 4 ... 22

Área de especialização em Recursos Humanos

Comportamento Organizacional ... 1.º ... 5 ... 22

Relações Laborais e Direito do Trabalho ... 2.º ... 4 ... 22

Gestão da Mudança nas Organizações ... 2.º ... 4 ... 22

Gestão de Recursos Humanos ... 2.º ... 5 ... 22

Métodos e Técnicas de Desenvolvimento Organizacional ... 3.º ... 4 ... 22

Gestão da Informação e do Conhecimento ... 3.º ... 5 ... 22

Complementos de Gestão de Recursos Humanos ... 3.º ... 3 ... 12

Ética Empresarial ... 3.º ... 3 ... 10

(nota *) Este seminário conclui-se no 3.º trimestre.

II - Dissertação

Unidade curricular ... Trimestre ... ECTS ... Horas lectivas por trimestre

Seminário Projecto de Dissertação (ver nota *) ... 4.º ... 5 ... 30

Dissertação de Mestrado ... - ... 30 ... -

(nota *) Após a finalização da componente lectiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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