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Edital 552/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Edital 552/2004 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2004 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, sob proposta do conselho científico, está aberto concurso de provas públicas, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital no Diário da República, para o preenchimento de uma vaga de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal da Escola, aprovado pela Portaria 475/99, de 29 de Junho.

No preenchimento desta vaga observar-se-á o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

2 - O concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que se refere o presente concurso.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento e as regalias sociais são os estabelecidos no estatuto remuneratório do pessoal docente da carreira do ensino superior politécnico.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Reunir os requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e possuir vínculo à função pública.

7 - As provas do concurso são reguladas pelos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - Critérios de selecção e ordenação:

8.1 - Experiência de docência, com prioridade em Sociologia e Antropologia e Investigação Aplicada à Enfermagem:

Ministrar disciplinas teóricas, teórico-práticas e práticas;

Orientar e supervisar alunos em estágio/seminários;

Coordenar disciplinas;

Orientar dissertações;

Orientar trabalhos de investigação.

8.2 - Realização/coordenação de trabalhos de investigação e ou de estudos:

Trabalhos/estudos publicados;

Trabalhos/estudos com divulgação restrita;

Trabalhos/estudos comunicados oralmente.

8.3 - Tempo de exercício na docência.

8.4 - Experiência na organização e na execução de acções de formação contínua para profissionais de saúde e ou de outros profissionais.

8.5 - Participação em júris de discussão de dissertações.

8.6 - Outras experiências consideradas relevantes.

9 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, solicitando a admissão ao concurso, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Estado civil;

c) Profissão;

d) Residência;

e) Graus académicos e respectiva classificação final.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão do registo criminal;

c) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de estar nas condições exigidas pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Quatro exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

f) Quatro exemplares do currículo científico e pedagógico do candidato.

Poderão acrescentar-se outros documentos que o candidato entenda convenientes.

12 - Os funcionários da Escola são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior. Os candidatos devem declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - O não cumprimento do aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

15 - Os candidatos serão notificados, no prazo de três dias, do despacho de admissão ou não admissão ao concurso.

16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Gilberta Margarida de Medeiros Pavão Nunes Rocha, professora catedrática da Universidade dos Açores.

Ana Margarida de Seabra Nunes de Almeida, investigadora principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

João Paulo dos Santos de Pina Cabral, investigador principal do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Pimentel Carvalho Guerra, professora catedrática do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Graça Maria Gouveia da Silva Carapinheiro, professora associada do Departamento de Sociologia do Instituto Superior de Ciências Sociais do Trabalho e da Empresa.

Miguel de Matos Castanheira do Vale Almeida, professor associado com agregação do Instituto Superior de Ciências Sociais do Trabalho e da Empresa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Abril de 2004. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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