Aviso 5437/2004, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
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Fonte: Diário da República n.º 104/2004, Série II de 2004-05-04.
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Data:
2004-05-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 5437/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente e da ex-Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural referida a 31 de Dezembro de 2003.
Da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do citado diploma.
13 de Abril de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2210709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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