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Portaria 507/2004, de 4 de Maio

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Texto do documento

Portaria 507/2004 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Luís Fernando Honório de Melo e Silva, em exercício de funções dirigentes no cargo de director do Departamento de Contencioso do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira de consultor jurídico e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, que seja criado no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico, aprovado pela Portaria 301/98, de 19 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias 523/2002, de 2 de Maio e 1002/2003, de 17 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de consultor jurídico, a extinguir quando vagar.

14 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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