Aviso 3101/2004, de 4 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Sobral Cid
-
Fonte: Diário da República n.º 104/2004, Apêndice 55/2004, Série II de 2004-05-04.
-
Data:
2004-05-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 3101/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Hospital de Sobral Cid com referência a 31 de Dezembro de 2003, encontrando-se um exemplar no expositor do serviço de pessoal, para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
26 de Março de 2004. - O Vogal Executivo, Wander Brás de Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2210561.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2210561/aviso-3101-2004-de-4-de-maio