No final do preâmbulo, onde se lê: Decreto-Lei 48254», deve ler-se:
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Julho de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
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No final do preâmbulo, onde se lê: Decreto-Lei 48254», deve ler-se:
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Julho de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
Regula as condições para a admissão à Academia Militar, para futuro ingresso nos quadros permanentes das armas e serviços, de oficiais milicianos.
Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente, até à importância de 25000000$00.
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