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Declaração DD8223, de 2 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 404/76, que autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente, até à importância de 25000000$00.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Estado-Maior da Força Aérea, o Decreto-Lei 404/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 27 de Maio, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do preâmbulo, onde se lê: Decreto-Lei 48254», deve ler-se:

«Decreto-Lei 48234».

Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, 19 de Julho de 1976. - O Chefe do Gabinete, João António Gonçalves Serôdio, tenente-coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/02/plain-221027.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-02-21 - Decreto-Lei 48254 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula as condições para a admissão à Academia Militar, para futuro ingresso nos quadros permanentes das armas e serviços, de oficiais milicianos.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 404/76 - Conselho da Revolução

    Autoriza a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou a executar obras por administração directa no continente, até à importância de 25000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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