Decreto 10292, de 14 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1924, Série I de 1924-11-14.
- Data: 1924-11-14
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Sumário
Proibe qualquer indivíduo de servir de Guia, Intérprete ou Guia-Intérprete, sem a licença de que trata o presente decreto, a fim de se poder assegurar aos estrangeiros que visitem o país, as melhores garantias de hospitalidade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221008.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1971-01-26 -
Decreto-Lei
16/71 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo
Estabelece normas sobre o exercício da actividade profissional do pessoal de informação turística.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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