Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 10292, de 14 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Proibe qualquer indivíduo de servir de Guia, Intérprete ou Guia-Intérprete, sem a licença de que trata o presente decreto, a fim de se poder assegurar aos estrangeiros que visitem o país, as melhores garantias de hospitalidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221008.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-26 - Decreto-Lei 16/71 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Estabelece normas sobre o exercício da actividade profissional do pessoal de informação turística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda