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Aviso 5430/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5430/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior de Agronomia pretende admitir, em regime de contrato de trabalho a termo certo, um trabalhador para o desempenho de funções de jardineiro no Jardim Botânico.

2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, no Jardim Botânico do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

3 - Prazo de duração do contrato - terá a duração de um ano, renovável, mas a sua duração nunca poderá exceder o período de duração do projecto.

4 - Vencimento - o correspondente à categoria de jardineiro, escalão 1, índice 142, de acordo com o sistema retributivo da função pública.

5 - Requisitos de candidatura:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Experiência profissional na área da actividade a desempenhar.

6 - Selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, eliminatória, com base em elementos documentais;

b) Entrevista profissional de selecção, a utilizar somente nos casos em que a avaliação curricular não se mostre suficiente para decidir.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada referida no n.º 2, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do aviso de oferta pública de emprego a que se candidata.

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem a identificação completa, as habilitações académicas, as habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.) e a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da certidão de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Prazo para apresentação das candidaturas - cinco dias a contar da data de publicação do presente aviso.

9 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

10 - Foi consultada a DGAP, que informou, através do ofício n.º 800/DRRCP/DIV/2004, não haver pessoal nas condições requeridas.

7 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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