Aviso 3010/2004, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo
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Fonte: Diário da República n.º 103/2004, Apêndice 54/2004, Série II de 2004-05-03.
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Data:
2004-05-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 3010/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, encontra-se afixada no átrio do edifício sede e nas oficinas destes Serviços Municipalizados, para efeitos de consulta.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mencionado decreto-lei, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Pedro Parreira Cardoso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2209908.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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