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Aviso 3007/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3007/2004 (2.ª série) - AP. - Carlos Alberto Rodrigues dos Santos, presidente da Junta de Freguesia de Campolide, concelho de Lisboa:

Faz público, nos termos do artigo 95.º, n.º 3, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta autarquia reportada a 2003, devidamente aprovada, se encontra afixada e pode ser consultada no edifício dos Serviços Administrativos desta Junta de Freguesia.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

12 de Março de 2004. - O Presidente da Junta, Carlos Alberto Rodrigues Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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