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Edital 273/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Edital 273/2004 (2.ª série) - AP. - Regulamento de Atribuição de Condecorações pelo Município de Santiago do Cacém. - Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém:

Torna público que o Regulamento de Atribuição de Condecorações pelo Município de Santiago do Cacém foi aprovado pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém em sessão de 27 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Regulamento de Atribuição de Condecorações pelo Município de Santiago do Cacém

Preâmbulo

À semelhança do que sucede em outras autarquias do nosso País, a necessidade de demonstrar apreço por entidades e indivíduos que por força das suas actividades ou acções praticadas se tenham destacado e vindo a ser úteis ao desenvolvimento, conhecimento e bem-estar da sociedade em geral ou do município de Santiago do Cacém em particular, deve ser alvo de um reconhecimento por parte do município de Santiago do Cacém.

Desta forma, o município de Santiago do Cacém pretende vir a prestar pública homenagem e a reconhecer publicamente o papel por estes desempenhado, criando para tão nobre propósito a atribuição de um conjunto de condecorações que, de alguma maneira, consiga consagrar e ainda mais prestigiar todos aqueles que com estas insígnias venham a ser futuramente agraciados.

As condecorações a atribuir tomam a forma de chave da cidade, medalha de honra do município e medalha de mérito do município, da autoria do escultor e medalhista Helder Batista. O acto da atribuição será devidamente fundamentado pelo Regulamento de Atribuição de Condecorações do Município de Santiago do Cacém.

Assim, nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista nos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 24 de Fevereiro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou o seguinte Regulamento de Atribuição de Condecorações pelo Município de Santiago do Cacém.

Artigo 1.º

Âmbito

O município de Santiago do Cacém, tendo em vista galardoar indivíduos ou entidades dignas de reconhecimento público, institui as seguintes condecorações:

a) Chave da cidade de Santiago do Cacém;

b) Medalha de honra do município de Santiago do Cacém;

c) Medalha de mérito do município de Santiago do Cacém.

Artigo 2.º

Características das condecorações

As condecorações municipais a que se refere o artigo anterior têm a forma, dimensões e características constantes do anexo a este Regulamento, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º

Forma de atribuição das condecorações

As condecorações são atribuídas por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Entrega das condecorações

A entrega das condecorações a indivíduos ou entidades que com as mesmas tenham sido agraciados é efectuada pelo presidente da Câmara Municipal, em acto público solene, para esse efeito convocado, no dia do município, ou noutro considerado mais conveniente.

Artigo 5.º

Atribuição da chave da cidade de Santiago do Cacém

A chave da cidade de Santiago do Cacém destina-se a galardoar titulares de órgãos de soberania nacionais e estrangeiros, diplomatas em Portugal, personalidades e entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito ou relevo que se desloquem ao município de Santiago do Cacém.

Artigo 6.º

Apresentação da chave da cidade de Santiago do Cacém

1 - A chave da cidade que é um símbolo axial, expresso na forma de um ceptro, tem 165 mm na sua dimensão maior e tem forma irregular.

2 - O conjunto é de bronze revestido com banho dourado baço, com um quadrado brilhante impresso no anverso e reverso da parte superior da chave. No anverso é evocada a praça forte do castelo, no qual é gravada a palavra "SANTIAGO", onde a letra T é substituída pela espada de Santiago. Este conjunto é baseado nos sinais de autenticação régia do reinado do primeiro rei.

No reverso repete-se o quadrado baço com ameias onde são gravadas as legendas "CHAVE DA CIDADE" e "MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM".

Artigo 7.º

Atribuição da medalha de honra do município de Santiago do Cacém

A medalha de honra do município de Santiago do Cacém é atribuída a individualidades ou entidades colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado por serviços distintos e altamente meritórios duradouramente prestados ao Município e cujo nome, por esse efeito, se torne intrinsecamente ligado ao município de Santiago do Cacém.

Artigo 8.º

Apresentação da medalha de honra do município de Santiago do Cacém

1 - A medalha de honra é uma peça de bronze revestido, possui uma forma circular e tem um diâmetro de 60 mm. O anverso é constituído por um círculo brilhante dourado, onde é impresso um quadrado baço, evocando a praça forte do castelo, no qual é gravada a palavra "SANTIAGO", onde a letra T é substituída pela espada de Santiago. No reverso repete-se o quadrado baço com ameias, onde são gravadas as legendas "MEDALHA DE HONRA" e "MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM".

2 - A medalha de honra do município de Santiago do Cacém pende de uma fita com cores do brasão de armas do município, azul e vermelho.

Artigo 9.º

Atribuição da medalha de mérito do município de Santiago do Cacém

A medalha de mérito do município de Santiago do Cacém é atribuída a pessoas individuais ou colectivas que, por acto por si praticado, hajam de forma notória, contribuído para o engrandecimento do nome do município de Santiago do Cacém, quer pela divulgação dos seus valores, gentes ou cultura, quer por se terem notabilizado em qualquer ramo da arte, ciência, desporto, defesa do ambiente ou actividade económica.

Artigo 10.º

Apresentação da medalha de mérito do município de Santiago do Cacém

1 - A medalha de mérito é uma peça de bronze revestido, possui uma forma circular e tem um diâmetro de 60 mm. O anverso é constituído por um círculo brilhante prateado onde é impresso um quadrado baço, que evoca a praça forte do castelo, na qual é gravada a palavra "SANTIAGO", onde a letra T é substituída pela espada de Santiago. No reverso repete-se o quadrado baço com ameias, onde são gravadas as legendas "MEDALHA DE MÉRITO MUNICIPAL" e "MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM".

2 - A medalha de mérito do município de Santiago do Cacém pende de uma fita com cores do brasão de armas do município, azul e vermelho.

Artigo 11.º

Diplomas confirmativos da atribuição dos galardões

A atribuição de qualquer dos galardões previstos neste Regulamento é atestada por diploma, assinado pelos presidentes da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal dele constam os fundamentos que estiverem na origem da deliberação tomada.

Artigo 12.º

Uso das condecorações

É expressamente vedada a ostentação ou uso de qualquer das condecorações previstas neste Regulamento por quem não haja sido, com as mesmas, agraciado.

Artigo 13.º

Disposições finais e transitórias

1 - As medalhas de honra e de mérito podem ser atribuídas a título póstumo.

2 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos pelo órgão executivo municipal, que, no caso, deliberará.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no 30.º dia a contar da data da sua afixação nos lugares públicos do costume.

ANEXO

Medalha de Honra do Município de Santiago do Cacém

Tamanho real de 60 mm de diâmetro

(ver documento original)

Chave da Cidade de Santiago do Cacém

Tamanho real de 165 mm de altura x 40 mm de largura

(ver documento original)

Medalha de Mérito do Município de Santiago do Cacém

Tamanho real de 60 mm de diâmetro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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