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Edital 271/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Edital 271/2004 (2.ª série) - AP. - Alberto Fernando da Silva Santos, presidente da Câmara Municipal de Penafiel:

Torna público que, de harmonia com as deliberações tomadas pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 2 de Fevereiro de 2004, na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 20 de Fevereiro de 2004, em conformidade com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi concedida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi aprovada a proposta de alteração do artigo 15.º do Regulamento do Canil Municipal de Penafiel que passará a ter a seguinte redacção:

"A taxa pela administração da vacina anti-rábica será a definida anualmente pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas."

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo e para efeitos de publicação integral na 2.ª série do Diário da República.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Administrativa, o subscrevo.

4 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Alberto Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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