Aviso 2974/2004, de 3 de Maio
Aviso 2974/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se anuncia que se encontra afixada no edifício dos Paços do Município de Gondomar a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia, relativa ao ano de 2003, conforme o disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
9 de Março de 2004. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2209857.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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