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Aviso 2952-A/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2952-A/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha. - Dr. Fernando José da Costa, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, faz saber e torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, por deliberação dos Serviços Municipalizados de 14 de Abril de 2004, ratificada pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal em 19 de Abril de 2004, foi aprovada a alteração abaixo descrita do Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais do Concelho das Caldas da Rainha.

23 de Abril de 2004. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Alteração ao Regulamento de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais Domésticas e Pluviais do Concelho das Caldas da Rainha

Artigo 29.º

Cálculo do valor da tarifa de drenagem de águas residuais

O valor da tarifa de drenagem de águas residuais que incidir sobre prédios urbanos destinados a habitação, utilização colectiva ou actividade comercial será calculado através da aplicação ao respectivo valor patrimonial de uma taxa fixada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal e que constará do anexo I do presente Regulamento.

ANEXO I

Tarifa a que se refere o artigo 29.º

... Taxa (percentagem)

Para os prédios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro ... 0,15

Para os prédios previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro ... 0,04

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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