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Despacho (extracto) 8732/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8732/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 9 de Março de 2004:

Ana Bela Prudêncio Duarte Morais Jácome, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo laboratorial - autorizado o regime especial de trabalho a tempo parcial previsto no Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, a iniciar em 1 de Abril de 2004.

13 de Abril de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, António J. M. Moço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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