Despacho (extracto) 8732/2004, de 30 de Abril
Despacho (extracto) n.º 8732/2004 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 9 de Março de 2004:
Ana Bela Prudêncio Duarte Morais Jácome, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo laboratorial - autorizado o regime especial de trabalho a tempo parcial previsto no Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, a iniciar em 1 de Abril de 2004.
13 de Abril de 2004. - O Vogal do Conselho de Administração, António J. M. Moço.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2209823.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-08-18 -
Decreto-Lei
324/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.
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