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Aviso 5375/2004, de 30 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5375/2004 (2.ª série). - Concurso de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2004-2005, regulado pelo Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 18/2004, de 17 de Janeiro. - 1 - Dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 35/2003, informam-se todos os interessados de que, a partir desta data, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo aviso 2598-B/2004, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2004, se encontram disponibilizadas para consulta, em suporte de papel, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, nas escolas sede de agrupamento, nas direcções regionais de educação, nas embaixadas e nos consulados de Portugal e no CIREP, sito na Avenida de 5 de Outubro, 107, e na Avenida de 24 de Julho, 134-C, em Lisboa.

2 - Os candidatos podem consultar as listas no site www.dgrhe.min-edu.pt, bem como a informação relativa ao seu posicionamento, bastando para tal digitar o respectivo número do documento de identificação.

3 - Chama-se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das listas e dos verbetes individuais enviados às escolas, às direcções regionais de educação e aos candidatos cuja candidatura foi apresentada nas Regiões Autónomas ou no estrangeiro, que contêm a transposição informática dos dados e os elementos inscritos/corrigidos pela administração no formulário de candidatura, tendo em vista eventuais reclamações.

4 - As reclamações e as desistências realizam-se em formulários próprios, respectivamente modelos n.os 5/DGAE/2004 e 6/DGAE/2004, comuns a todos os candidatos, desde a educação pré-escolar aos ensinos básico e secundário, podendo ser descarregados em formato PDF do site www.dgrhe.min-edu.pt ou solicitados junto das direcções regionais de educação, das escolas, das escolas sede de agrupamento ou do CIREP.

5 - Os docentes podem realizar as reclamações/desistências pela Internet, utilizando os mesmos log in e password que lhes foram atribuídos aquando do registo da apresentação da candidatura electrónica.

Poderão, ainda, recorrer ao canal electrónico, mesmo que este não tenha sido utilizado anteriormente na fase de candidaturas. Para tal, bastará efectivarem o respectivo registo no site wwww.dgrhe.min-edu.pt. Depois de efectivado o registo, terão acesso à sua própria área, onde poderão preencher os respectivos formulários.

6 - Tal como para a candidatura a concurso, os candidatos em exercício de funções ou residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro só podem apresentar reclamação/desistência em formato de papel.

7 - As reclamações/desistências são obrigatoriamente apresentadas no local onde foi apresentada a candidatura.

8 - A não apresentação de reclamação, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 35/2003, equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas e dos verbetes.

9 - As listas provisórias contêm as alterações devidas ao correcto posicionamento na prioridade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 35/2003, encontrando-se os candidatos nestas circunstâncias assinalados com o código II, tendo em conta os princípios da justiça, da imparcialidade e da boa fé consagrados no Código do Procedimento Administrativo.

10 - O prazo para a apresentação de reclamação/desistência decorrerá entre 3 e 7 de Maio de 2004.

Para os candidatos em exercício de funções ou residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro, ao prazo atrás referido acresce, respectivamente, a dilação de 5 e de 15 dias seguidos.

11 - Excepcionalmente, no prazo das reclamações, os candidatos interessados que pretendessem ter concorrido às vagas publicadas no mapa 1, que faz parte integrante deste aviso, podem manifestar novas preferências pelas mesmas, mediante substituição ou aditamento, sem que desta manifestação se ultrapasse o limite de 50 escolas previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 35/2003, para o que utilizarão o modelo n.º 8/DGAE/2004, disponível na Internet juntamente com os modelos relativos a reclamações e desistências, podendo, igualmente, ser preenchido electronicamente.

12 - A apresentação de preferências nos termos do número anterior não prejudica as candidaturas que já tenham ocorrido para as escolas em causa.

13 - Por último, esclarece-se que nos casos em que foram detectadas duas candidaturas foi considerada a candidatura com a data mais próxima do término do prazo de candidatura.

23 de Abril de 2004. - A Directora-Geral, Joana Orvalho.

MAPA 1

Escolas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-17 - Decreto-Lei 18/2004 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, que regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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