Aviso 5372/2004, de 30 de Abril
Aviso 5372/2004 (2.ª série). - Da harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal do quadro do Instituto Camões que, para efeitos de consulta, foi afixada cópia autenticada da lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Nos termos da citada disposição legal, é concedido o prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para eventuais reclamações, as quais deverão ser apresentadas nas condições reguladas pelo mesmo diploma.
15 de Abril de 2004. - A Presidente, Maria José Stock.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2209718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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