Aviso 2909/2004, de 30 de Abril
Aviso 2909/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra afixada no átrio dos Paços do Município a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo da Câmara Municipal, aprovada por meu despacho de 9 de Março do corrente ano, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
9 de Março de 2004. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Natércia de Jesus R. L. Gouveia.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2209639.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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