Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/2004/A
Regulamentação da produção de queijo de casa, de doce caseiro e de outros produtos alimentares de produção artesanal
A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos constitucionais e estatutários, recomendar que o Governo Regional desencadeie os procedimentos necessários por forma a:
1) Que o Governo Regional, com urgência, cumpra o estipulado no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 19/2001/A, de 10 de Novembro, regulamentando aquele dispositivo legal;
2) Que seja produzida a regulamentação necessária, nomeadamente no âmbito da segurança alimentar, de modo que os artesãos que confeccionam queijo de casa e doce caseiro, bem como outros produtos alimentares artesanais, possam exercer legalmente as suas actividades;
3) Que o Governo Regional estabeleça regras que permitam àqueles artesãos poderem usufruir de apoios com o objectivo de melhorar as suas instalações de modo a confeccionarem os seus produtos com cada vez melhor qualidade.
Aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.