Aviso 5319/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 203/03-MI, e por decisão tomada em 28 de Novembro de 2003 e tornada definitiva em 12 de Janeiro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a MURS, Mercados de Urbanos e Rústicos, Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 503921843, com sede na Rua de Augusto Barreto, 11, Évora, por, a título de negligência, não manter actualizado um livro de registo de contratos de mediação imobiliária, contra-ordenação prevista no artigo 32.º, n.os 1, alínea c), e 2, por referência ao artigo 22.º, n.º 1, alínea e), todos do mesmo diploma referido.
29 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.