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Aviso 5319/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5319/2004 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 77/99, de 16 de Março, avisa-se que, no âmbito do processo de contra-ordenação n.º 203/03-MI, e por decisão tomada em 28 de Novembro de 2003 e tornada definitiva em 12 de Janeiro de 2004, ao abrigo das competências atribuídas pelos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do diploma legal citado, foi aplicada uma admoestação a MURS, Mercados de Urbanos e Rústicos, Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., NIPC 503921843, com sede na Rua de Augusto Barreto, 11, Évora, por, a título de negligência, não manter actualizado um livro de registo de contratos de mediação imobiliária, contra-ordenação prevista no artigo 32.º, n.os 1, alínea c), e 2, por referência ao artigo 22.º, n.º 1, alínea e), todos do mesmo diploma referido.

29 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, H. Ponce de Leão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 77/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o exercício da actividade de mediação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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