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Deliberação 533/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 533/2004. - Delegação de competências na vogal do conselho directivo licenciada Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega na vogal licenciada Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho de 2 de Agosto de 2002 do presidente do ISSS, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Exercer, em matéria de recursos humanos, as competências atribuídas aos titulares dos cargos de direcção superior, previstas na Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:

1.1 - Decidir os processos de acumulação de funções de actividades docentes em estabelecimento de ensino público, assim como de actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento do cargo ou função, e ainda a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, aos funcionários e agentes do ISSS;

1.2 - Decidir os processos respeitantes à efectivação do direito de acesso na carreira, precedendo parecer da Secretaria-Geral do Ministério, quanto à confirmação dos respectivos pressupostos, nos termos definidos no artigo 30.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro.

18 de Março de 2004. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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