Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8570/2004, de 28 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 8570/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, n.os 2 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como nos n.os 1 e 3 do despacho 23 986/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003:

1 - Delego na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

1.1 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.2 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Subdelego na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:

2.1 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamentos de transporte, incluindo avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais;

2.2 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional.

3 - As anteriores delegação e subdelegação de competências têm lugar sem prejuízo da delegação constante de despacho comum a todos os directores de serviços, bem como das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.

4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de divisão e de secção da Direcção de Serviços de Gestão e Administração as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

5 - A presente delegação e subdelegação de competências ratifica todos os actos praticados pela directora de serviços de Gestão e Administração no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.

27 de Fevereiro de 2004. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda