Deliberação 526/2004. - Ao abrigo do disposto nos n.os 2, 4 e 5 do despacho 23 986/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de Dezembro de 2003, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/97, de 2 de Maio, o conselho administrativo, na sua reunião de 27 de Fevereiro de 2004, deliberou o seguinte:
1 - Subdelegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao limite de Euro 4987,98;
1.2 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço, até ao limite de Euro 4987,98.
2 - Delegar na directora de serviços de Gestão e Administração, Dr.ª Aida Sebastião Palminha, competência para:
2.1 - Autorizar despesas correntes e de capital até aos limites de Euro 2493,99 e Euro 498,80, respectivamente, em cada caso, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
2.2 - Assinar requisições de fundos e de pedidos de libertação de créditos (PLC) às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento.
3 - As anteriores subdelegação e delegação de competências têm lugar sem prejuízo das competências próprias que, como directora de serviços, lhe estejam atribuídas.
4 - Fica a directora de serviços de Gestão e Administração autorizada a subdelegar, no todo ou em parte, no chefe de divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental as competências ora delegadas e subdelegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites desta deliberação.
5 - A presente deliberação ratifica todos os actos praticados pela directora de serviços de Gestão e Administração no âmbito das competências delegadas e subdelegadas.
27 de Fevereiro de 2004. - O Conselho Administrativo: Carlos Manuel de Agrela Pinheiro - Fernando Manuel d'Almeida Bernardo - José Augusto Cardoso Resende.