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Portaria 469/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Portaria 469/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Teresa Maneira Frescata, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, a exercer, em regime de gestão corrente, o cargo de chefe de divisão no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, a extinguir quando vagar.

11 de Março de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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