Portaria 469/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que a licenciada Maria Teresa Maneira Frescata, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, a exercer, em regime de gestão corrente, o cargo de chefe de divisão no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor superior da carreira técnica superior de saúde e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, aprovado pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, um lugar de assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de farmácia, a extinguir quando vagar.
11 de Março de 2004. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.