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Decreto 692/76, de 20 de Setembro

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Sumário

Prorroga para 30 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

Texto do documento

Decreto 692/76

de 20 de Setembro

A posse dos professores oriundos do quadro geral ou dos quadros de agregados deverá ser conferida até 9 de Setembro, como dispõe o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de Agosto.

A extraordinária afluência de boletins a cada um dos lugares postos a concurso no mês de Maio impediu que as direcções dos distritos escolares remetessem os respectivos processos em tempo oportuno, o que veio impossibilitar os serviços centrais de proceder às nomeações até à data citada.

Como o ano lectivo só se inicia a 1 de Outubro, data em que realmente os professores têm de estar em exercício nos novos lugares, é aconselhável, no ano corrente, prorrogar para 30 de Setembro o termo do prazo de posse previsto na disposição acima citada, à semelhança do que se fez em 1975 com a publicação do Decreto-Lei 492-A/75, de 9 de Setembro.

Nestes termos:

Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei 355/76, de 14 de Maio;

Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É prorrogado para 30 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de Agosto.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, só se aplicando no ano de 1976.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 6 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/20/plain-220937.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-21 - Decreto-Lei 454/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Dá nova redacção aos §§ 3.º e 4.º do artigo 4.º do Decreto n.º 19531, de 30 de Março de 1931, e define normas relativas à colocação e permuta de professores.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-09 - Decreto-Lei 492-A/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Prorroga para 30 de Setembro, no ano de 1975, o prazo para tomada de posse dos professores do quadro geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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