Despacho 23 848/2007
A requerimento do Instituto Politécnico de Setúbal;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º e 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Ouvido o Ministério da Educação, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - O plano de estudos é fixado em despacho autónomo.
3 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior, que notificará o Instituto Politécnico de Setúbal e promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
18 de Setembro de 2007. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO 1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)