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Aviso 5263/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5263/2004 (2.ª série). - 1 - Identificação do concurso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, no uso da delegação de competências, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, se encontra aberto o concurso interno de acesso misto (referência n.º 5-DRH/04) para o preenchimento de lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira vertical de dotação global de assistente administrativo, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sendo fixadas as seguintes quotas:

Referência n.º 5-A - para assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, o número de lugares corresponde ao número de funcionários que reúnam as condições de acesso até ao termo de prazo de candidatura;

Referência n.º 5-B - um lugar destinado a assistente administrativo principal, da carreira assistente administrativo, com vínculo à Administração Pública, e que reúna as condições de acesso até ao termo do prazo de candidatura, a ser colocado na Delegação de Évora.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais e os requisitos especiais que a seguir se indicam:

3.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais de admissão:

3.2.1 - Ser assistente administrativo principal com um mínimo de três anos na categoria classificados de Bom, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local, remuneração e condições de trabalho:

4.1:

Referência n.º 5-A - o local de trabalho é na Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;

Referência n.º 5-B - o local de trabalho é na Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Rua da Horta das Figueiras, 8-B, Horta do Bispo, 7000-826 Évora.

4.2 - A remuneração corresponde à categoria posta a concurso, resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e as especificamente definidas para os funcionários da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas administrativas, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral da Administração da Justiça, contidas no Decreto-Lei 102/2001, de 29 de Março.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e caduca com o seu preenchimento.

7 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Referência n.º 5-A:

Presidente - Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da Administração da Justiça.

Vogais efectivos - Vítor Manuel Nogueira Antunes, chefe de divisão, em substituição, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos, e Maria Manuela Santos Henriques Neves, técnica superior de 1.ª classe, ambos da administração da justiça.

Vogais suplentes - Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora, e Maria do Carmo Tiago Nobre, assistente administrativa especialista, ambas da administração da justiça.

Referência n.º 5-B:

Presidente - Maria Fernanda Mendonça Galego Teodósio, chefe da Delegação de Évora.

Vogais efectivos - Maria Manuela Tira Picos Neves Bilou, técnica superior de 1.ª classe da Delegação de Évora, que substituirá a presidente do júri nas suas ausências e impedimentos, e Gabriela Maria Sousa Santana Santos, secretária superior do Tribunal da Relação de Évora.

Vogais suplentes - Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora, e Célia Maria Pedroso Santos Soares Pereira, ambas da administração da justiça.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas das respectivas competências, de acordo com as atribuições desta Direcção-Geral, com base na análise do respectivo currículo, e a entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - As classificações finais obtidas quer na avaliação curricular quer na entrevista profissional de selecção serão expressas numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação de ambos os métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Administração da Justiça, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso de referência n.º 05-DRH/2004:

Só para funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Serviços Judiciários:

Referência n.º 5-A-DRH/2004;

Categoria: assistente administrativo especialista;

Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Para funcionários de organismos da Administração Pública:

Referência n.º 5-B-DRH/2004;

Categoria: assistente administrativo especialista;

Organismo: Direcção-Geral da Administração da Justiça (Delegação de Évora).

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

11 - Documentos:

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções;

b) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional que possui, e a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas);

c) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, o actual escalão e índice e a data provável da próxima progressão, o tipo de vínculo e as classificações de serviço relevantes para a presente promoção, expressa em termos quantitativos;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias.

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral da Administração da Justiça ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 11.1, a qual será entregue, pela Secção de Pessoal, oficiosamente ao júri.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos seguintes locais:

a) Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral da Administração da Justiça, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa;

b) Delegação de Évora da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

15 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 102/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Administração da Justiça, serviço de administração directa do Estado, integrado no Ministério da Justiça e dotado de autonomia administrativa, responsável pelo apoio ao funcionamento dos tribunais. Cria transitoriamente, pelo prazo de três anos, no âmbito da Divisão de Informatização dos Tribunais, uma equipa de projecto, tendo em vista o desenvolvimento de projectos e aplicações informáticas e o apoio à utilização da informática e das tecnologias de informação nos (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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