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Resolução DD1353, de 6 de Setembro

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Sumário

Promove a intervenção do Estado na empresa Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., e nomeia uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A empresa Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda., é uma empresa de representações no ramo do material aeronáutico e de munições. Tem um capital social de 2000 contos e emprega vinte e cinco trabalhadores.

2 - Através da Saprel é dominada a Corame - Construtora Metálica, Lda., que tem um capital social de 2000 contos, que emprega trezentos e um trabalhadores e cuja actividade principal é a metalomecânica pesada.

3 - De acordo com um relatório preliminar elaborado pela Inspecção-Geral de Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, verifica-se que na Saprel foram cometidas algumas irregularidades abrangidas por aquele diploma, que justificam a intervenção do Estado na Saprel.

4 - Por outro lado, e muito embora a importância económica e social da Saprel seja diminuta, quer em termos de emprego, quer em termos de actividade desenvolvida, já o mesmo não se poderá dizer da Corame, empresa financeiramente dominada pela Saprel, e cuja actividade (metalomecânica pesada) é importante, não só em termos industriais, como também pelo volume de emprego que representa.

5 - Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 4 de Agosto de 1975, resolve que o Estado intervenha nos seguintes termos:

Suspensão dos órgãos sociais da Saprel e da Corame;

Nomeação de uma comissão administrativa para a Saprel, que será comum à Corame (onde a Saprel detém 70% do capital social).

6 - A comissão administrativa, que dependerá do Ministério da Indústria e Tecnologia e que terá uma duração de seis meses, apresentará, findos os mesmos, um relatório sobre a sua actividade, independentemente de relatórios periódicos que lhe venham a ser solicitados, onde proporá a cessação da sua actividade ou a forma de intervenção do Estado que melhor defenda os interesses da economia nacional.

7 - Designam-se para constituir a comissão administrativa:

Engenheiro Francisco António Guerreiro Barrocas, presidente;

Dr. José dos Santos Rodrigues;

António Marques Ribeiro;

Ramiro Fernando Vitorino Gaspar.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/06/plain-220856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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