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Despacho (extracto) 8440/2004, de 27 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8440/2004 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Abril de 2004 do presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), emitido de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro:

Maria Leonor Santos Carvalho Rodrigues, auxiliar administrativa do quadro de pessoal do ex-Centro de Estudos e Formação Desportiva - reclassificada na categoria de assistente administrativa do mesmo quadro, escalão 1, índice 199, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, considerando-se exonerada da actual categoria a partir da data de aceitação do novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Abril de 2004. - O Presidente, José Manuel Constantino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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