Portaria 501/90
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho do Porto, aprovado pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, sejam reduzidos os seguintes lugares:
Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 17 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.