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Portaria 501/90, de 4 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DOS TRIBUNAIS DO TRABALHO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 501/90
de 4 de Julho
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral dos Tribunais do Trabalho do Porto, aprovado pela Portaria 537/88, de 10 de Agosto, sejam reduzidos os seguintes lugares:

Escrivão de direito - 1.
Escrivão-adjunto - 1.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 17 de Junho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 537/88 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS, DAS SECRETÁRIAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E DOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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