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Aviso 5239/2004, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5239/2004 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 7 de Abril de 2004 do director de serviços de Saúde, em substituição da coordenadora sub-regional, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de assistente da carreira médica de saúde pública dos quadros dos Centros de Saúde de Mértola e Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1, pelo que caduca com o seu preenchimento.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são nos Centros de Saúde de Mértola e de Odemira.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 da secção VI do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Condições de candidatura - podem candidatar-se a este concurso os médicos já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes do n.º 58 da secção V do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 59.1 da secção V do regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de saúde pública ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, de acordo com a seguinte minuta:

Exma. Sr.ª Coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja:

... (nome), filho(a) de ... e de..., natural da freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., residente em ..., com o número de telefone ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo centro de identificação civil e criminal de ..., licenciado(a) em Medicina pela Faculdade de Medicina da ..., detentor(a) do grau de ... (ver nota *), vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de âmbito sub-regional para provimento de dois lugares de assistente de saúde pública, para os Centros de Saúde de Mértola e Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, cujo aviso n.º ... foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que junta os seguinte documentos: ... (identificar e descrever sumariamente os documentos).

Mais lhe cumpre indicar o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso: ...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

(nota *) Indicar a categoria profissional e o estabelecimento ou serviço a que o concorrente se encontra vinculado.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de saúde pública ou equivalente;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - Os documentos exigidos pelas alíneas a), b), c) e d) do n.º 8.1 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea b) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo, nos termos do n.º 56 da secção IV do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

10.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10.4 - A documentação cuja entrega é dispensada nos termos do n.º 10.1 deste aviso será exigida aquando da organização do processo de provimento.

11 - A lista de classificação final será elaborada de acordo com os n.os 67 e seguintes da secção VII do regulamento aprovado pela Portaria 44/98, de 27 de Janeiro.

12 - As listas de candidatos e de classificação final, relativas ao respectivo concurso, serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Felicidade Oliveira Ortega, assistente graduada de saúde pública dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Dr. Expedito Pereira Ribeiro, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Odemira, da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Orlando Vieira da Silva, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Serpa, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais suplentes:

Dr. Mário Jorge Rego dos Santos, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Vidigueira, da Sub-Região de Saúde de Beja.

Dr. Augusto José Pinheiro Santana de Brito, assistente graduado de saúde pública do Centro de Saúde de Viana do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Évora.

12 de Abril de 2004. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2208393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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