Portaria 562/76, de 9 de Setembro
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Corpo emitente:
Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 212/1976, Série I de 1976-09-09.
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Data:
1976-09-09
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Secções desta página::
Determina que os funcionários do grupo 6 (faroleiros) do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) que já atingiram o limite de idade para a aposentação ou venham a atingi-lo até 1 de Maio de 1981 serão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 282/76, desligados do serviço efectivo, de acordo com o escalonamento indicado na presente portaria.
Portaria 562/76
de 9 de Setembro
Constatando-se que da aplicação do n.º 2 do artigo 25.º do
Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, resulta prejuízo para o serviço, pela aposentação simultânea de grande número de faroleiros:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
Os funcionários do grupo 6 (faroleiros) do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) que já atingiram o limite de idade para a aposentação ou venham a atingi-lo até 1 de Maio de 1981 serão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril, desligados do serviço efectivo de acordo com o seguinte escalonamento:
a) Em 1 de Maio de 1977, todos os que tiverem 63 ou mais anos de idade;
b) Em 1 de Maio de 1978, todos os que tiverem 60 ou mais anos de idade;
c) Em 1 de Maio de 1979, todos os que tiverem 59 ou mais anos de idade;
d) Em 1 de Maio de 1980, todos os que tiverem 58 ou mais anos de idade;
e) Em 1 de Maio de 1981, todos os que tiverem 56 ou mais anos de idade.
Estado-Maior da Armada, 16 de Agosto de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/09/plain-220837.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220837.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-04-20 -
Decreto-Lei
282/76 -
Conselho da Revolução
Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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