A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8188, de 9 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 642/76, de 30 de Julho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 766146505$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 642/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 30 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas despesas referentes ao Ministério do Trabalho, no desenvolvimento do quadro do pessoal afecto à rubrica descrita no capítulo 14.º, artigo 251.º, n.º 1), alínea 1, onde se lê: «18 agentes de escrivão (Lisboa, Porto, Barreiro e Portimão)», deve ler-se: «18 ajudantes de escrivão (Lisboa, Porto, Barreiro e Portimão)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/09/plain-220835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Decreto 642/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 766146505$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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