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Resolução 89/77, de 23 de Abril

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Sumário

Cria o cargo de vice-governador civil nos distritos de Beja, Évora e Setúbal.

Texto do documento

Resolução 89/77

Considerando a importância relativa dos distritos de Beja, Évora e Setúbal e o volume e complexidade dos problemas que se apresentam aos governadores civis e a necessidade absoluta de lhes dar satisfação;

Considerando o disposto no artigo 405.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 530/74, de 9 de Outubro:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu:

Criar o cargo de vice-governador civil nos distritos de Beja, Évora e Setúbal.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-220834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-09 - Decreto-Lei 530/74 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral de Administração Local

    Introduz alterações a várias disposições do Código Administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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