Resolução 89/77, de 23 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 95/1977, Série I de 1977-04-23.
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Data:
1977-04-23
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Secções desta página::
Cria o cargo de vice-governador civil nos distritos de Beja, Évora e Setúbal.
Resolução 89/77
Considerando a importância relativa dos distritos de Beja, Évora e Setúbal e o volume e complexidade dos problemas que se apresentam aos governadores civis e a necessidade absoluta de lhes dar satisfação;
Considerando o disposto no artigo 405.º do Código Administrativo, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 530/74, de 9 de Outubro:
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Abril de 1977, resolveu:
Criar o cargo de vice-governador civil nos distritos de Beja, Évora e Setúbal.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/23/plain-220834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220834.dre.pdf .
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